Sobre a UECI:
UNIDADE EXECUTORA DE CONTROLE INTERNO
Nos termos do inciso IX, art 3º da Lei Complementar nº 856/2017, Unidade Executora de Controle Interno é a instância estabelecida na estrutura organizacional do Órgão Executor de Controle Interno para realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão, como por exemplo, comissão permanente, unidade administrativa ou assessoria específica, para tratar de riscos, controles internos, integridade, compliance e elaborar o relatório e parecer conclusivo previsto no art. 82, §2º, da Lei Complementar nº 621, de 08 de março de 2012.
CONTROLE INTERNO
Compreende o plano de organização e todos os métodos e procedimentos utilizados pela Administração e conduzidos por todos os seus agentes para salvaguardar ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei (redação do inciso I, do art. 3º da Lei Complementar nº 856/2017)
REGULAMENTAÇÃO
A UECI foi regulamentada através dos Decretos nº 4130-R, de 17/07/2017 e nº 4131-R, de 18/07/2017.
COMPETÊNCIAS DA UECI
Nos termos do art. 3º do Decreto nº 4131, são competências das UECIs:
- Executar ações de controle necessárias para subsidiar a elaboração do Relatório do Controle Interno - RELUCI integrante da Prestações de Contas, dos administradores e responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais, ao Tribunal de Contas do Estado;
- Impulsionar e coordenar a elaboração das Normas de Procedimentos a cargo da Polícia Penal do Espírito Santo a que estiver subordinada;
UECI/PPES
Em atendimento aos Decretos nº 4130-R, de 17/07/2017 e nº 4131-R, de 18/07/2017, foi instituída, através da Portaria 86-R de 10/04/2024, a Unidade Executora de Controle Interno – UECI no âmbito da Polícia Penal – PP.
As atividades de competência da UECI da Polícia Penal serão exercidas por uma Comissão Permanente de Controle Interno, diretamente subordinada ao Diretor-geral da Polícia Penal, composta pelo servidor, sob coordenação do primeiro:
I - Daniel Ribeiro de Souza
II – Ludmila Krohling Colnago
E-mail: ueci@pp.es.gov.br