Divisão de Atenção Psicossocial ao Servidor (DAPS), conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 1.061, que cria, no âmbito do Poder Executivo, como órgão de segurança pública, a Polícia Penal do Espírito Santo - PPES:
Art. 20. À Divisão de Assistência Psicossocial ao Servidor - DAPS compete:
I - promover políticas e ações que fomentem e auxiliem na saúde mental dos servidores penitenciários;
II - garantir aos servidores penitenciários o acesso à atenção psicossocial;
III - promover a intersetorialidade entre os serviços de saúde e de assistência social para a garantia da atenção psicossocial;
IV - informar e sensibilizar os servidores sobre a importância de cuidados psicossociais;
V - promover a formação continuada de gestores e de profissionais das áreas de educação, de saúde e de assistência social no tema da saúde mental;
VI - promover atendimento, ações e palestras direcionadas ao bem-estar do servidor;
VII - divulgar informações cientificamente verificadas e esclarecer informações incorretas relativas à saúde mental;
VIII - realizar plano de trabalho com as ações e as atividades a serem desenvolvidas no ano, com especificação das metas de consecução;
IX - realizar avaliações periódicas nas Unidades Prisionais do Estado, visando apresentar relatórios de Gestão para o Diretor-Geral da Polícia Penal;
X - demandar a contratação ou a formalização de parcerias, para a prestação de serviços de assistência psiciossocial ao policial penal; e
XI - exercer outras atividades correlatas à saúde mental e ao cuidado com o servidor e o seu processo de trabalho.
Atendimento
O atendimento acontece na sede da Polícia Penal, na Avenida Vitória, 2.045, Jucutuquara, em Vitória. O atendimento pode ser acionado por busca voluntária ou por encaminhamento. Os encontros acontecem em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Contatos e agendamentos podem ser feitos pelo telefone e e-mail:
DAPS – (27) 99883-7926 daps@pp.es.gov.br.