Governo do Estado do Espírito Santo

Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

Qual é a atuação da Polícia Penal do Estado do Espírito Santos - PPES?

A Polícia Penal do Espírito Santo - PPES, órgão de segurança pública, previsto no art. 144, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 126, inciso IV, da Constituição do Estado do Espírito Santo, com atribuições previstas nesta Lei Complementar, na Lei de Execução Penal e na legislação específica. A PPES, órgão de segurança pública subordinado ao Governador do Estado, de regime especial, integrante da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, dirigido pelo Diretor-Geral da Polícia Penal e integrado por servidores de carreira, essencial à defesa dos indivíduos, da ordem do Sistema Penitenciário e da sociedade espírito-santense, tem por competência constitucional exercer a segurança dos estabelecimentos penais.

Quais os procedimentos para a emissão da nova Carteira de Identidade Funcional?

Os servidores convocados deverão observar as seguintes diretrizes:

  1. UNIFORMIZAÇÃO: É obrigatório o comparecimento devidamente uniformizado, conforme estabelecido na Portaria nº 148-R, de 29 de maio de 2024 (São aceitas as seguintes peças: camisa preta; Combat Shirt; ou Gandola)

  2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para a confecção da Identidade Funcional:

    • Certidão de nascimento (para servidores solteiros) ou certidão de casamento (para servidores casados ou divorciados). (original ou cópia autenticada. Não será aceita a versão reduzida do documento, cópias simples ou arquivos digitais em PDF.

Atenção: Caso sua certidão seja antiga, será necessário que esteja totalmente legível. Certidões ilegíveis não serão aceitas, sendo necessário emitir uma segunda via antes do comparecimento.

    • Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos três meses). Comparecer com o documento impresso, não será possível realizar a impressão no momento do atendimento.

    • Carteira funcional emitida pela Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS).

Obs. Caso o servidor NÃO POSSUA CARTEIRA FUNCIONAL DEVIDO À PERDA OU ROUBO do documento, será necessário apresentar, além dos documentos previamente listados:

    • Boletim de Ocorrência referente à perda ou roubo;

    • Documento que comprove vínculo ou cargo, como contracheque ou similar;

    • Exame de sangue que ateste o tipo sanguíneo e o fator RH.

  1. Servidores RECENTEMENTE EMPOSSADOS NO CARGO DE POLICIAL PENAL, e que não possuam carteira funcional emitida pela SEJUS deverão apresentar os seguintes documentos:

    • Certidão de nascimento ou casamento (original ou cópia autenticada); Não serão aceitas cópias simples ou arquivos digitais em PDF.

    • Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos três meses);

    • Exame de sangue que ateste o tipo sanguíneo e o fator RH;

    • Termo de posse no cargo de Policial Penal ou Contracheque;

    • Declaração de porte de arma recebido no ato da entrada em exercício.

    • (Comparecer com os documentos impressos. Não será possível realizar a impressão no momento do atendimento).

Como obtenho informações sobre a realização de concurso público?

Todas as informações sobre a abertura de concurso público para contratação de servidores efetivos serão publicadas no Diário Oficial do Estado e no site da PPES, no endereço www.ppes.es.gov.br.

Para que serve a Ouvidoria?

A Ouvidoria da Polícia Penal é o canal de comunicação entre o cidadão e a administração pública para tratar de manifestações como: denúncia, reclamações, elogios sugestões e pedidos de informações referente às condutas dos servidores e aos serviços prestados pela PPES. Os canais de comunicação para acessar a Ouvidoria são: por meio do site www.ouvidoria.es.gov.br ou pelo e-mail opp@pp.es.gov.br

Em casos de emergência, para qual número devo ligar?

Em situações de emergência deve-se ligar para o 190, Centro Integrado Operacional de Defesa Social - CIODES , que integra o trabalho da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Guarda Civil Municipal de Vitória, Polícia Penal e Polícia Rodoviária Federal. O serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana.

Como posso denunciar e/ou reclamar a respeito de um fato ocorrido com servidor da PPES?

No caso de denúncia ou reclamação pode ser utilizado o serviço da Corregedoria da Polícia Penal, que possui atribuição investigativa, atuando como órgão de controle interno, com foco na disciplina, ética e correção de condutas dos servidores, pautando sua atuação no controle dos serviços prestados pela instituição, atuando de maneira orientativa e preventiva, verificando a regularidade e eficácia dos serviços prestados. As manifestações podem ser feitas pessoalmente, onde o cidadão pode comparecer na Avenida Marechal Campos, nº 495, Bairro de Lourdes, Vitória ES, se dirigindo ao 1º andar do prédio da sede, onde poderá fazer sua manifestação na sala de denúncias da corregedoria. Caso o manifestante opte por se manifestar de maneira eletrônica, disponibilizamos o canal no site oficial da instituição, na aba contato, indo até o canal de denúncia, onde poderá apresentar a manifestação de forma remota, inclusive do próprio celular, facilitando o acesso.

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